Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 464, DE 22 DE JULHO DE 2010.
(Dispõe sobre autorização para abertura e crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 110.500,00 (Cento e dez mil e quinhentos reais), distribuídos nas seguintes dotações;
02. PODER EXECUTIVO
Local: 020200 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO.
Ficha: 027- 04.121.0000.2015.0002.Manut. Da Junta de ser. Militar 35.000.00
3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUITIVAS.
Local: 020600 SETOR DE ESPORTE, RECREAÇÃO E LAZER.
Ficha: 123 - 27.812.0100.2125.0001 Cord. e Manut. Da Unidade 2.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA.
Local: 020700 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.
Ficha:156 - 15.452.0071.2101.0002 Manut. De Praças e Jardins 20.000,00
3.3.90.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA.
Local:020800 SETOR DE SERV. MUNIC. DE ESTRADAS E RODAGEM.
Ficha:163 - 26.782.0095.2120.0000 Coord. Manutenção- Estr. de Rodagem 15.000.00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 165 - 26.782.0095.2120.0000 Coord. Manutenção - Estr. de Rodagem 10.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Local:020900 SETOR DE ÁGUA E ESGOTO.
Ficha:175 - 17.512.0085.2109.0001 Coord. Manut. Sist. De Abast. De Água 10.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Local:021000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Ficha: 195 - 10.302.0054.1083.0000 Reforma e Ampliação - Unid. B. de Saúde 18.500,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES.
Total 110.500,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local:020100 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS.
Ficha: 018 - 04.122. 0015.2006.0001 Manut. do gabinete do Prefeito -11.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO.
Local: 020700 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Ficha: 141 - 15.451.0070.1113.0000 Ampl. e Remod. Av.01 de Maio -20.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES.
Local: 021000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Ficha: 200 - 10.302.0054.2055.0000 Atividades do F. Municipal de Saúde -20.000,00
3.3.5043.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS.
Local: 021100 SETOR DE AGRICULTURA.
Ficha: 223 - 20.601.0090.2116.0001 Coord. e manutenção Agricultura -8.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO.
Local: 021300 FUNDO MUNIC. DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Ficha:274 - 08.243.0040.2035.0000 Mant. F. Munic. Crianças e Adolescentes -3.500,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Local: 021400 F.N. DESENV. DA EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB
Ficha: 277- 12.361.0063.1118.0000 Aqui. Equip. Móveis e Utensílios -40.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.
Ficha: 278 - 12.361.0063.1119.0000 Ampl. E Ref.- Unid. E. Fundamental -8 .000,000
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Total: 110.500,00
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de julho de 2010.
Suzanápolis, 22 de julho de 2010.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu (Maria de Fátima Pavin Pereira) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.