Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 439, DE 02 DE JUNHO DE 2010.
(Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais) distribuídos as seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020600 SETOR DE ESPORTE, RECREAÇÃO E LAZER
155 - 27.812.0100.1174.000 Ref. Ampli. De Unidades Esportivas ….. R$ 41.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Total ….. R$ 41.000,00
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020200 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
043 - 99.999.0999.0999.0000 Reserva de contingência ….. R$ -16 .000,00
9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGENCIA
Local: 020300 SETOR DE FINANÇAS
044 - 04.121.0000.2008.000 Coord. Manut. Da Unidade - Finanças ….. R$ -15.000,00
3.1.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS
Local : 020600 SETOR DE ESPORTE RECREAÇÃO E LAZER
111 - 27.812.0100.1017.0000 Const.de Mini-Campo - P. S. Jorge ….. R$ -5.000,00
4.4.90.51 .00 OBRAS E INSTALAÇÕES
112 - 27.812.0100.1018.0000 Const. De Mini-Campo - Assent U. Vitória ….. R$ -5.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Total ….. R$ 41.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.
Suzanápolis, 02 de junho de 2010.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.