Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 441, DE 11 DE JUNHO DE 2010.
(Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 125.000,00 (cem vinte e cinco mil reais) distribuídos as seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
020800 SETOR DE SERV. MUNIC. DE ESTRADAS DE RODAGEM
159 - 26.782.0095.1162.000 Aqu. de Máquinas, Ferram. e Equip. Rodoviários ….. 125.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Total ….. 125.000,00
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos da anulação da seguinte dotações:
02 PODER EXECUTIVO
020200 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
030 - 04.121.0020.1013.000 Reforma e Ampliação - Almoxarifado Municipal ….. -10.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
020300 SETOR DE FINANÇAS
045 - 04.123.0025.1015.000 Equipamentos Móveis e Utensílios - Finanças ….. -7.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
020600 SETOR DE ESPORTE, RECREAÇÃO E LAZER
113 - 27.812.0100.1169.000 Aqui. de Equip. Móveis e Utensílios ….. -3.200,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
114 - 27.812.0100.1171.000 Constr. de Mini-Campos - Futebol ….. -10.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
116 - 27.812.0100.1175.000 Constr. de Ciclovias e Passeio p/ Pedestre ….. -10.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
117 - 27.812.0100.1176.000 Aqui. de Instr. para a Fanfarra Municipal ….. -6.300,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
129 - 27.812.0101.1178.000 Aqui. Equip. Móveis e Utensílios ….. -9.400,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
020700 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
139 - 15.451.0070.1111.000 Aqui. de Máquinas, Veículos e Ferramentas ….. -9.200,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
134 - 15.451.0070.1106.000 Pav. Guias e Sarjetas - Pat. São Jorge ….. -7.400,00
4.4.90.51.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
020800 SETOR DE SERV. MUNIC. DE ESTRADAS DE RODAGEM
158 - 26.782.0095.1161.000 Pav. e Recap. de Vicinais Municipais …… -9.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
160 - 26.782.0095.1164.000 Const. de Mata Burros ….. -10.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
020900 SETOR DE ÁGUA E ESGOTO
170 - 17.512.0085.1133.000 Aqui. de.Equip. e Ferramentas ….. -10.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
021100 SETOR DE AGRICULTURA
218 - 20.601.0090.1153.000 Aqui. de Máquinas, Veículos e Ferramentas ….. -20.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
021300 FUNDO MUNIC. DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
269 - 08.243.0040.1040.0000 Veículos, móveis e utensílios - FMCA ….. -3 .500,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Total ….. 125.000,00
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 11 de junho de 2010.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.