Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 442, DE 11 DE JUNHO DE 2010.
(Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), no orçamento vigente, destinados a custear despesas com a execução de obras de recapeamento asfáltico em diversas Ruas localizadas na sede do Município.
Parágrafo único. O crédito aberto na forma do "caput" deste artigo terá a seguinte classificação orçamentária:
02. PODER EXECUTIVO
02.07 Setor de Obras e Serviços Urbanos
15.451.0070.1180.000 Secr. Econ. Planejamento - Recapeamento Asfáltico
4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. 80.000,00
Total ….. 80.000,00
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica assim descrita:
02 PODER EXECUTIVO
2000.00.00.00 RECEITA DE CAPITAL
2400.00.00.00 Transferências de Capital
2470.00.00.00 Transferências de Convênios
2472.00.00.00 Transferências de Convênios dos Estados
2472.03.04.00 Secr. de Economia e Planejamento - Recap. Asfáltico ….. 80.000,00
Total ….. 80.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 11 de junho de 2010.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.