Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 445, DE 15 DE JUNHO DE 2010.
(Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial Suplementar, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados a suportar despesas com a execução de programa de transporte escolar, financiados com recursos financeiros da Quota Parte do Salário Educação - Estadual.
Parágrafo único. O crédito aberto na forma do "caput" deste artigo terá a seguinte classificação orçamentária:
02. PODER EXECUTIVO
02.05 Setor de Creche Municipal
12.361.0067.2021.000 Salário Educação - QUESE - Estadual
3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. 50.000,00
Total ….. 50.000,00
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
02.14 F.N Desenv. Da Educação Básica - FUNDEB
12.365.0063.2095.000 Coord. e Manut. Ensino Infantil - 60%
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ….. 50.000,00
Total ….. 50.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.
Suzanápolis, 15 de junho de 2010.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.