Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 447, DE 15 DE JUNHO DE 2010.
(Dispõe sobre autorização para concessão de Subvenção Social, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ASER - Associação Suzanapolense de Esportes e Rodeio.
Art. 2° A importância mencionada no artigo anterior será liberada em parcelas mensais mediante requisição da entidade, ou a critério da conveniência do Chefe do Poder Executivo a título de Subvenção Social, contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.
Art. 3º As transferências concedidas por força desta lei, destinam-se a atender o pagamento de despesas de custeio da entidade mencionada no artigo primeiro desta Lei.
Art. 4° Para aplicação da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
02. PODER EXECUTIVO
02.06 Setor de Esporte Recreação e Lazer
27392.0100.2022.0000 Concessão de Subvenção Social
3.3.50.43.00 Subvenção Social ….. R$ 12.000,00
Art. 5° O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos proveniente da anulação da seguinte dotação:
02 PODER EXECUTIVO
02.14 F.N Desenv. Da Educação Básica - FUNDEB
287 - 12.365.0063.2095.000 Coord. e Manut. Ensino Infantil
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ….. R$ 12.000,00
Total ….. R$ 12.000,00
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.
Suzanápolis, 15 de junho de 2010.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.