Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 448, DE 15 DE JUNHO DE 2010.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados a suportar despesas com a prestação de serviços de controle de erosão e assoreamento de mananciais terraceamento agrícola - PA - União da Vitória.
Parágrafo único. O crédito aberto na forma do "caput" deste artigo terá a seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
02.11 Setor de Agricultura
222 - 20601.0090.2116.000 - Coord. e Manutenção Agricultura
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ….. R$ 30.000,00
Total ….. R$ 30.000,00
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação parcial das seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
02.14 F.N Desenv. Da Educação Básica - FUNDEB
287 - 12.365.0063.2095.0000 Coord. e Manutenção E. Infantil
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ….. r$ 30.000,00
Total ….. R$ 30.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de maio de 2010.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 15 de junho de 2010.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.