Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 452, DE 24 DE JUNHO DE 2010.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial no orçamento vigente suplementar, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinados a suportar despesas com a execução de obras de construção de Galpão de reciclagem de Lixo Urbano.
Parágrafo único. O crédito aberto na forma do "caput" deste artigo terá a seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
02.07 Setor de Obras e Serviços Urbanos
15.451.0070.1184.000 Galpão de Reciclagem de Lixo
4.4.90.52.00 Obras e Instalações ….. R$ 8.000,00
Total ….. R$ 8.000,00
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação das seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
02100 Fundo Municipal de Saúde
184 - 10.301.0050.2050.0000 Pab Variável - PSF - Médica da Família ….. -8.000,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoa Civil
Total ….. 8.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.
Suzanápolis 24 de junho de 2010.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu (Maria de Fátima Pavin Pereira) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.