Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 431, DE 14 DE MAIO DE 2010.
(Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial Suplementar, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), destinados a suportar despesas com a execução de obras de construção de Centro Comunitário no Conjunto Habitacional.
Parágrafo único. O crédito aberto na forma do " caput" deste artigo terá a seguinte classificação orçamentária.
02 PODER EXECUTIVO
02.06 Setor de Esporte Recreação e Lazer
27.812.0100.1179.000 - Const. De Centro Comunitário - Conjunto Habitacional
4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. R$ 160.000,00
Total ….. R$ 160.000,00
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica de acordo com a tendência do exercício, assim descrita:
2000.00.00.00 Receita de Capital
2400.00.00.00 Transferências de Capital
2470.00.00.00 Transferências de Convênios
2472.03.00.00 Transferência de Convênios do Estado e de suas entidades
2472.03.03.00 Secr. Da Habitação - C. Comunitário - C. Habitacional ….. R$ 160.000,00
Total ….. R$ 160.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.
Suzanápolis, 14 de maio de 2010.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.