Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 432, DE 14 DE MAIO DE 2010.
(Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial Suplementar, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais), destinados a suportar despesas com a execução de obras de prolongamento e reurbanização da Avenida Antônio Jesus Pastorelli no sentido cidade acesso trevo principal da entrada.
Parágrafo único. O crédito aberto na forma do " caput" deste artigo terá a seguinte classificação orçamentária.
02 PODER EXECUTIVO
02.07 Setor de Esporte Recreação e Lazer
15.451.0070.1114.000 - Prol. e Reurbanização Av . A Jesus Pastorelli
4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. R$ 97.500,00
Total ….. R$ 97.500,00
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica de acordo com a tendência do exercício, assim descrita:
2000.00.00.00 Receita de Capital
2400.00.00.00 Transferências de Capital
2470.00.00.00 Transferências de Convênios
2471.03.00.00 Transferência de Convênios da União e de suas entidades
2471.03.01.00 Ministério do Turismo ….. R$ 97.500,00
Total ….. R$ 97.500,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.
Suzanápolis, 14 de maio de 2010.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.