Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 418, DE 17 DE MARçO DE 2010.
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial Suplementar, e dá outras providências.”
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) distribuídos as seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020600 SETOR DE ESPORTE, RECREAÇÃO E LAZER
Ficha: 128 - 27.812.0100.2127.0000 Manutenção da Fanfarra Municipal ….. 30.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
TOTAL ….. 30.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020600 SETOR DE ESPORTE, RECREAÇÃO E LAZER
Ficha: 126 - 27.812.0100.2127.0000 Manutenção da Fanfarra Municipal ….. -10.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOA CIVIL
Ficha: 130 - 27.812.0101.2128.0000 Cord. e Manutenção - Escolinha de Futebol ….. -10.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOA CIVIL
Ficha: 131 - 27.812.0101.2128.0000 Cord. e Manutenção - Escolinha de Futebol ….. -10.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
TOTAL ….. 30.000,00
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 17 de março de 2010.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.