Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 423, DE 30 DE MARçO DE 2010.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais), distribuídos na seguinte dotações:
02 PODER EXECUTIVO
02.04 Setor de Creche Municipal
53 - 12.365.0062.1102.000 Constr de Creche Municipal - FNDE ….. 740.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Total ….. 740.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no encerramento do exercício anterior(2009).
Superávit Financeiro ….. 740.000,00
Total ….. 740.000,00
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 30 de março de 2010.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.