Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 424, DE 30 DE MARçO DE 2010.
Revogada pela Lei nº 480, de 09.09.2010(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um crédito adicional suplementar no importância de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), distribuídos na seguinte dotações:
02 PODER EXECUTIVO
02.14 Fundo Nacional de Desenv. da Educação Básica - FUNDEB
286 -12.365.0063.117.0000 Const. Ref. E Ampliação - Unid. E. Infantil ….. 170.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Total ….. 170.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
02.14 F. N. DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
287 - 12.365.0063.2095.0000 Coord. Manut. Ensino Infantil ….. -70.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
288 - 12.365.0063.2095.0000 Coord. Manut. Ensino Infantil ….. -35.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
289 - 12.365.0063.2095.0000 Coord. Manut. Ensino Infantil ….. -35.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORCAMENTÁRIO
292 - 12.365.0063.2096.0000 Coord. Manutenção E. Infantil ….. -30.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Total ….. 170.000,00
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 30 de março de 2010.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.