Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 426, DE 30 DE MARçO DE 2010.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo a proceder a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02. PODER EXECUTIVO
02.11 SETOR DE AGRICULTURA
218 - 20.601.0090.1153.000 Aqui. de Máquinas, Veículos e Ferramentas ….. 150.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Total ….. 150.000,00
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
02. PODER EXECUTIVO
020700 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
133 - 15.451.0070.1105.0000 Pav. Guias e Sarjetas - S. Município….. -10.000,00
4.4 .90.51 .00 OBRAS E INSTALAÇÕES
135 - 15.451.0070.1107.0000 Const. de Calçamento - S. Município ….. -20.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
140 - 15.451.0070.1112.0000 Ampl. e Remod. Av. A. J. Pastorelli ….. -10 .000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
141 -15.451.0070.1113.0000 Ampl. e Remod. Av. 01 de Maio ….. -10.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
156 - 15.452.0071.2101.0002 Manut. de Praças e Jardins ….. -10.000 ,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Local: 020800 SETOR DE SERV. MUNIC. DE ESTRADAS DE RODAGEM
157 - 26.782.0095.1160.0000 Const. de P. e Galerias ….. -10.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
158 - 26.782.0095.1161.0000 Pav. e Recap. de Vicinais Municipais ….. -10.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Local: 020900 SETOR DE ÁGUA E ESGOTO
167 - 17.512.0085.1130.0000 Const. de Reservatório Elevado ….. -10.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
168 - 17.512.0085.1131.0000 Const. de Poço Profundo ….. -10.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
176 - 17.512.0086.1140.0000 Ampl. de Rede de Esgoto - S. Município ….. -20.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
77 - 17.512.0086.1141 .0000 Ampli. de R. Coletora de Esgoto - P. S. Jorge ….. -10.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Local: 021100 SETOR DE AGRICULTURA
220 - 20.601.0090.2116.0000 Coord. e Manutenção Agricultura ….. -10.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
226 - 20.601.0090.2117.0000 Secr. Agr. e Abast. - Municipalização …… -10.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Total ….. 150.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 30 de março de 2010.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.