Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 486, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010.
(Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providencias).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), distribuídos nas seguintes dotações;
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020500 SETOR DE EDUCACAO E CULTURA
Ficha: 077- 12.361.0061.2080.0000 Coord. e Manutenção - E. Fundamental 6.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Ficha: 080 - 12.361.0061.2084.0000 Promoção de Eventos Culturais - Educação 4.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Local: 021400 F. N. DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
Ficha: 279 - 12.361.0063.2097.0000 Coord. e Manut. do E. Fundamental - 60% 90.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Total 100.000,00
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 021400 F. N. DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
Ficha: 284 - 12.361.0063.2098.0000 Coord. Manutenção E. Fundamental - 40% -10.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Ficha: 287 - 12.365.0063.2095.0000 Coord. Manut. Ensino Infantil - 60% -80.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 292 - 12.365.0063.2096.0000 Coord. Manutenção E. Infantil - 40% -10.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Total 100.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 27 de setembro de 2010, revogando-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 05 de novembro de 2010.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu (Maria de Fátima Pavin Pereira) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.