Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 488, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010.
(Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial Suplementar, e dá outras providencias).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), destinados a suportar despesas com a execução do Programa "Piso Básico Variável", do Governo Federal a ser desenvolvido pelo Fundo Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único. O credito aberto na forma do "caput" deste artigo terá a seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
Local: 021200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ficha: 340 - 08.241.0030.2047.0000 Piso Básico Variavel - Idosos 4.500,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 341 - 08.241.0030.2047.0000 Piso Básico Variavel - Idosos 1.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Ficha: 342 - 08.243.0035.2048.0000 Piso Básico Variavel - Criança 4.500,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 343 - 08.243.0035.2048.0000 Piso Básico Variavel - Criança 1.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Total 11.000,00
Art. 2° O credito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica assim descrita;
02. PODER EXECUTIVO
1000.00.00.00 Receitas Correntes
1700.00.00.00 Transferências de Correntes
1721.00.00.00 Transferências da União
1721.34.00.00 Transf. Recursos do F. Nac. Assistência Social
1721.34.07.00 Piso Básico Variável - FMAS 11.000,00
Total 11.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.
Suzanápolis, 05 de novembro de 2010.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu (Maria de Fátima Pavin Pereira) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.