Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 491, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010.
(Estima a receita e fixa a despesa do Município de Suzanápolis - SP para o exercício de 2011, e dá outras providências).
ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Suzanápolis, de sua Administração direta, para o exercício financeiro de 2011, estima a Receita e fixa a Despesa (em R$ 12.630.000,00 (doze milhões e seiscentos e trinta mil reais), sendo:
I - orçamento fiscal do Município de Suzanápolis em R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais);
II - orçamento da Seguridade Social R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais).
Art. 2° A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receita corrente e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constante dos anexos integrante a esta Lei, com os seguintes desdobramentos.
RECEITAS CORRENTES ….. R$ 12.546.800,00
Receita Tributária ….. R$ 976.600,00
Receita de Contribuição ….. R$ 190.500,00
Receita Patrimonial ….. R$ 272.400,00
Receitas de Serviços ….. R$ 113.200,00
Transferências Correntes ….. R$ 12.260.150,00
Receitas Correntes ….. R$ 305.650,00
R. de Contrib. Intra-Orçamentárias ….. R$ 214.500,00
Receitas Dedutoras ….. R$ -1.786.200,00
RECEITAS DE CAPITAL ….. R$ 83.200,00
Transferências de Capital ….. R$ 0,00
Alienação de Bens ….. R$ 83.200,00
Total ….. R$ 12.630.000,00
Art. 3° A Despesas será realizada segundo discriminação dos quadros integrante desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 - Legislativo ….. R$ 500.000,00
04 - Administração e Planejamento ….. R$ 1.664.500,00
08 - Assistência Social ….. R$ 610.500,00
09 - Previdência Social ….. R$ 269.982,00
10 - Saúde ….. R$ 2.210.000,00
12 - Educação ….. R$ 3.525.000,00
15 - Urbanismo ….. R$ 1.340.000,00
17 - Saneamento ….. R$ 490.000,00
20 - Agricultura ….. R$ 460.000,00
26 - Transporte ….. R$ 610.000,00
27 - Desporto e Lazer ….. R$ 230.000,00
28 - Encargos Especiais ….. R$ 310.000,00
99 - Reserva de Contingência ….. R$ 410.018,00
Total ….. R$ 12.630.000,00
POR ÓRGÃO E UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO
1 - PODER LEGISLATIVO
01.01 Câmara Municipal ….. R$ 500.000,00
2 - PODER EXECUTIVO
02.01 Gabinete do Pref. e Dependências ….. R$ 300.000,00
02 .02 Administração ….. R$ 970.000,00
02.03 Finanças ….. R$ 790.000,00
02.04 Creche Municipal ….. R$ 855.000,00
02.05 Educação ….. R$ 1.420.000,00
02.06 Esporte Recreação e Lazer ….. R$ 230.000,00
02.07 Obras e Serviços Urbanos ….. R$ 1.340.000,00
02.08 Serv. Munic. Estr. de Rodagem ….. R$ 610.000,00
02.09 Água e Esgoto ….. R$ 490.000,00
02.10 Saúde ….. R$ 2.210.000,00
02.11 Agricultura ….. R$ 460.000,00
02.12 F. Municipal de Asist. Social ….. R$ 495.000,00
02.13 F. M. Da Criança e Adolescente ….. R$ 80.000,00
02.14 F. N. Desenv. da Educação - FUNDEB ….. R$ 1.250.000,00
02.15 Previdência Social ….. R$ 630.000,00
Total ….. R$ 12.630.000,00
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 10% ( dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 1°, observando-se o disposto nó artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964;
II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com disposto na Lei de Diretrizes Orçamentária;
III - remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão entre atividades e projetos do mesmo programa.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:
I - suprir insuficiências nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados;
II - suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a despesas de receitas próprias de autarquias e fundações e empresas dependentes;
III - suprir insuficiência as dotações orçamentária para atender despesas com pessoal e reflexo e para atender repasses as entidades filantrópicas sem fins lucrativos a titulo de Subvenções Sociais.
Art. 5° As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificados pelos Poderes Legislativo e Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso às disponibilidade financeiras de cada fonte diferenciada de recursos.
Art. 6° Fica o Poder executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita corrente líquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar n° 101 de 2000.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 17 de novembro de 2010.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu (Maria de Fátima Pavin Pereira) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.