Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 495, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010.
“Dispõe sobre autorização para abertura crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 49.300,00 (quarenta e nove mil e trezentos reais), distribuídos nas seguintes dotações;
02 PODER EXECUTIVO
Local:020500 SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Ficha: 091 - 12.361.0067.2141.0000 Transp. A.- E. Fund . Secr. Estadual 17.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 092 - 12.361.0067.2141.0000 Transp. De Alunos E. Fund - Secr. Estadual 6.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 093 - 12.361.0067.2142.0000 Transp. de Alunos - E. Fund - FNDE 16.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 02 1200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ficha; 236 - 08.243.0035.2030.0000 Programa Peti Jornada 5.300,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 253 - 08.244.0035.2031.0000 Programa Viva Leite - FMSS 5.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Total 49.300,00
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 021200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ficha: 236 - 08.243.0035.2027.0000 Programa Jovem Empreendedor -5.300,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Local: 021400 F.N DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
Ficha: 277- 12.361.0063.1118.0000 Aqui. Equip. Móveis e Utensílios - 40% -10.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: 278 - 12.361.0063.1119.0000 Const. A. e Reforma Unid. E. Fundamental -10.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 282 - 12.361.0063.2098.0000 Coord. Manutenção E. Fundamental - 40% -8.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 283 -12.361.0063.2098.0000 Coord. Manutenção E. Fundamental - 40% -2.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Ficha: 289 -12.365.0063.2095.0000 Coord. Manut. Ensino Infantil 60% -2.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
Ficha 291 - 12.365.0063.2096.0000 Coord. Manut. Ensino Infantil 40% -5.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Ficha 292 - 12.365.0063.2096.0000 Coord. Manutenção E. Infantil - 40% -7.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Total 49.300,00
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 26 de novembro de 2010.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu (Maria de Fátima Pavin Pereira) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.