Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 496, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), distribuídos nas seguintes dotações;
02 PODER EXECUTIVO
Local: 021000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 203 -10.302.0054.2055.0000 Atividades do F. Municipal de Saúde 28.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 205 -10.302.0054.2058.0000 Despesas - Energia Elétrica 2.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 206 - 10.302.0054.2059.0000 Despesas - Serviços Telefônicos 2.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Ficha: 212 -10.302.0056.2054.0000 Contr. A Consórcio Mun. Saúde 10.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Total 42.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
PODER EXECUTIVO
Local: 021000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 330 - 10.304.0053.1197.0000 Vacinação Poliomielite - Obras e Instalações -5.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALACOES
Ficha: 334 - 10.301.0050.1218.0000 Comp. De Especif. Regionais -37.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALACOES
Total 42.000,00
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 26 de novembro de 2010.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu (Maria de Fátima Pavin Pereira) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.