Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 482, DE 06 DE OUTUBRO DE 2010.
Dispõe sobre autorização para concessão de Subvenção Social, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUZANÁPOLIS;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), as entidades abaixo relacionadas:
01 - Irmandade da Santa Casa "Benigo Gomes" Sud Menucci R$ 30.000,00
02 - APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excep. de Suzanápolis R$ 30.000,00
Total R$ 60.000,00
Art. 2° As importâncias mencionadas no artigo anterior serão liberadas em parcelas mensais mediante requisição da entidade, ou a critério da conveniência do Chefe do Poder Executivo a título de Subvenção Social, contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.
Art. 3° As transferências concedidas por força desta lei, destinam-se a atender o pagamento de despesas de custeio das entidades mencionadas no artigo primeiro desta Lei, e serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício suplementadas se necessárias, assim descritas:
02. PODER EXECUTIVO
02.10 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0054.2055.000 Atividades do F. Municipal de Saúde
3.3.50.43.000 Subvenção Social R$ 30.000,00
02.05 Setor de Educação e Cultura
12.365.0105.2086.0000 Educação Especial
3.3.50.43.000 Subvenção Social R$ 30.000,00
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 06 de outubro de 2010.
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu, Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício do Paço Municipal na data supra, e remeti para publicação em jornal.