Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 483, DE 06 DE OUTUBRO DE 2010.
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUZANÁPOLIS;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), distribuídos nas seguintes dotações;
Parágrafo único. O crédito aberto na forma do "caput" deste artigo terá a seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 021200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ficha: 339 - 08.244.0035.1044.0000 Equip. Material Permanente - Progr. IGD 2.500,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
PODER EXECUTIVO
Local: 021200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ficha: 252 - 08.244.0035.2026.0000 Progr. Atendimento a Pessoa Idosa -2 .500,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 06 de outubro de 2010.
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu, Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício do Paço Municipal na data supra, e remeti para publicação em jornal.