Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 485, DE 06 DE OUTUBRO DE 2010.
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUZANÁPOLIS;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.700,00 (vinte mil e setecentos reais), distribuídos nas seguintes dotações;
02 PODER EXECUTIVO
Local: 021200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ficha: 235 - 08.243.0035.2027.0000 Progr. Jovem Empreendedor 1.500 ,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 236 - 08.243.0035.2027.0000 Progr. Jovem Empreendedor 2.300,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Ficha: 237- 08.243.0035.2028.0000 Prog. Espaço Amigo 3.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 238 - 08.243.0035.2028.0000 Prog. Espaço Amigo 2.300,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Ficha: 241 - 08.243.0035.2030.0000 Peti Jornada 4.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 242 - 08.243.0035.2030.0000 Peti Jornada 1.500,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Ficha: 242 – 08.243.0035.2030.0000 Peti Jornada 2.300,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Ficha: 258 - 08.244.0035.2034.0000 Programa Fortalecendo a Família 1.500,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 259 - 08.244.0035.2034.0000 Programa Fortalecendo a Família 2.300,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Total 20.700,00
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020100 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS.
Ficha: 023 - 08.244.0045.2040.0000 Coord. e Mant. F. S. de Solidariedade -1.200,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 021200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ficha: 230 - 08.241.0030.1020.0000 Aq. de Equip. M. e Utens. - 3° Idade -2.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: 251 - 08.244.0035.2026.0000 Progr. Atend. a Pessoa Idosa -6 .000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 252 - 08.244.0035.2026.0000 Progr. Atend. a Pessoa Idosa -2.500,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Ficha: 260 - 08.244.0035.2036.0000 Índice de G. Descentralizado - IGD -4.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 261 – 08.244.0035.2036.0000 Índice de G. Descentralizado - IGD -5.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Total 20.700,00
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario.
Suzanápolis, 06 de outubro de 2010.
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu, Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício do Paço Municipal na data supra, e remeti para publicação em jornal.