Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 469, DE 01 DE SETEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre a autorização para a abertura de crédito especial suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUZANÁPOLIS;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados a suportar despesas com a aquisição de equipamentos para atender o setor de educação.
Parágrafo único. O credito aberto na forma do "caput" deste artigo terá a seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02 .05 Setor de Educação e Cultura
12.361.0061.1216.000 Aquisição de Equip. - QUESE Federal
4.4.90.52.00 Equipamento de Material Permanente R$ 5.000,00
12.361.0061.1217.000 Aquisição de Equip. - QUESE Estadual
4.4.90.52.00 Equipamento de Material Permanente R$ 5.000,00
Total R$ 10.000,00
Art. 2° O credito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação parciais das seguintes dotações;
02 PODER EXECUTIVO
02 .05 Setor de Educação e Cultura
085 - 12.361.0067.2094.000 Salário Educação - QUESE - FNDE
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 5.000,00
315 - 12.361.0067.2021.000 Salário Educação - QUESE- Estadual
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 5.000,00
Total R$ 10.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis, 1º de setembro de 2010.
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu, Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício do Paço Municipal na data supra, e remeti para publicação em jornal.