Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 470, DE 01 DE SETEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre a autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUZANÁPOLIS;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 279.319,21 (duzentos e setenta e nove mil, trezentos e dezenove reais vinte e um centavos), destinado a suportar despesas com a execução de obras de construção de escola de ensino fundamental.
Parágrafo único. O credito aberto na forma do "caput" deste artigo terá a seguinte classificação orçamentária:
02- PODER EXECUTIVO
02.05 Setor de Educação e Cultura
12.361.0061.1215.000 Secr. da Educação - Const. de Escola de E. Fundamental
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 279.319,21
Total R$ 279.319,21
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica assim descrita:
02 PODER EXECUTIVO
2000.00.00.00 RECEITA DE CAPITAL
2400.00.00.00 Transferências de Capital
2470.00.00.00 Transferências de Convênios
2472.00.00.00 Transferências de Convênios dos Estados
2472.02.02.00 Secr. Est. Ed.- Const. de Esc. de E. Fundamental R$ 279.319,21
Total R$ 279.319,21
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis, 1º de setembro de 2010.
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu, Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício do Paço Municipal na data supra, e remeti para publicação em jornal.