Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 472, DE 01 DE SETEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre a autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUZANÁPOLIS;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinados a suportar despesas com a aquisição de equipamentos, destinados a implantação da Praça de Exercício do Idoso.
Parágrafo único. O credito aberto na forma do "caput" deste artigo terá a seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências
08.244.0045.1014.00 Equipamentos - Praça do Idoso - FUSSESP
4.4.90.52.00 Equipamento de Material Permanente R$ 12.000,00
Total R$ 12.000,00
Art. 2° O credito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica assim descrita;
02 PODER EXECUTIVO
2000.00.00.00 RECEITA DE CAPITAL
2400.00.00.00 Transferências de Capital
2470.00.00.00 Transferências de Convênios
2472.00.00.00 Transferências de Convênios dos Estados
2472.03.08.00 FUSSESP - Praça de Exercício do Idoso R$ 12.000,00
Total R$ 12.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis, 1º de setembro de 2010.
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu, Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício do Paço Municipal na data supra, e remeti para publicação em jornal.