Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 473, DE 08 DE SETEMBRO DE 2010.
Dispõe o parcelamento e desmembramento de lote urbano para fins comerciais na área que delimita, no município de Suzanápolis/SP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUZANÁPOLIS;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o parcelamento e desmembramento de lote urbano no Município de Suzanápolis, para fins comerciais e respeitadas as demais disposições da Lei Federal 6.766/79, com as alterações da Lei 9.875/99, com área mínima de 100m² (cem metros quadrados), com frente mínima de 5 (cinco) metros.
Parágrafo único. As estipulações providenciadas nesta lei se restringem à área central do perímetro urbano, demarcado nos termos do mapa, constante do anexo único, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 096/2004.
Suzanápolis, 08 de setembro de 2010.
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu, Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício do Paço Municipal na data supra, e remeti para publicação em jornal.