Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 476, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial Suplementar, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUZANÁPOLIS;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados a suportar despesas com a execução do programa "Qualis Mais".
Parágrafo único. O credito aberto na forma do "caput" deste artigo terá a seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0050.1199.000 Programa Qualis Mais
4.4.90.52.00 Equipamentos e M. Permanente 24.000,00
10.301.0050.2017.000 Programa Qualis Mais
3.3.90.30.00 Material de Consumo 26.000,00
Total 50.000,00
Art. 2° O credito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica assim descrita; anulação das seguintes dotações:
02. PODER EXECUTIVO
1000.00.00.00 Receitas Correntes
1700.00.00.00 Transferências de Correntes
1760.00.00.00 Transferências de Convênios
1762.01.00.00 Transf. de Convênios dos Estados p/ o SUS
1762.01.03.00 Secr. da Saúde - Qualis Mais 50.000,00
Total 50.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.
Suzanápolis, 09 de setembro de 2010.
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu, Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício do Paço Municipal na data supra, e remeti para publicação em jornal.