Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 478, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUZANÁPOLIS;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), destinados a suportar despesas com aquisição de equipamentos para atender a Unidade Básica de Saúde, custeados com recursos financeiros do programa "Vigilância e Promoção em Saúde - P. Fixo".
Parágrafo único. O credito aberto na forma do "caput" deste artigo terá a seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0050.2023.000 Vigilância e Promoção em Saúde - P. Fixo.
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 12.500,00
Total 12.500,00
Art. 2º O credito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica assim descrita;
02. PODER EXECUTIVO
1000.00.00.00 Receitas Correntes
1700.00.00.00 Transferências de Correntes
1720.00.00.00 Transferências de Intergovernamentais
1721.33.00.00 Transf. Rec. do SUS - Repasse Fundo a Fundo
1721.33.18.00 Vigilância e Promoção de Saúde - P. Fixo 12.500,00
Total 12.500,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO -Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.
Suzanápolis, 09 de setembro de 2010.
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu, Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício do Paço Municipal na data supra, e remeti para publicação em jornal.