Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 479, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUZANÁPOLIS;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), destinados a suportar despesas com reforma e melhoramento, aquisição de equipamentos e materiais diversos custeados com recursos financeiros do programa Poliomielite.
Parágrafo único. O credito aberto na forma do "caput" deste artigo terá a seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 Fundo Municipal de Saúde
10.304.0053.1197.000 Vacinação Poliomielite - Reforma
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 5.000,00
10.304.0053.1198.000 Vacinação Poliomielite - Equipamentos
4.4.90.52.00 Equipamentos e M. Permanente 3.000,00
10.304.0053.1197.000 Vacinação Poliomielite - Materiais de Consumo
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1.600,00
Total 9.600,00
Art. 2° O credito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica assim descrita;
02. PODER EXECUTIVO
1000.00.00.00 Receitas Correntes
1700.00.00.00 Transferências de Convênios
1720.00.00.00 Transferências Intergovernamentais
1721.33.00.00 Transf. Recur. Sistema Único de Saúde
1721.33.15.00 Vacinação - Poliomielite 9.600,00
Total 9.600,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 09 de setembro de 2010.
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu, Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício do Paço Municipal na data supra, e remeti para publicação em jornal.