Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 512, DE 06 DE ABRIL DE 2011.
(Dispõe sobre autorização para concessão de abertura de crédito especial, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no valor de R$ 108.119,97 (cento e oito mil, cento e dezenove reais e noventa e sete centavos), destinado a custear despesas com a execução do Projeto de "Proteção de Defesa contra Erosão do Solo Agrícola e Assoreamento de Mananciais do Córrego Dois de Abril", com recursos financeiros do Governo do Estado, por intermédio do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO.
Parágrafo único. O crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 11 SETOR DE AGRICULTURA
20.601.0090.2118 - f. Est. Rec. Hídricos - Contrato nº 412/2010
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 108.119.97
Total 108.119,97
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação na fonte de receita específica, assim descrita:
02- PODER EXECUTIVO
1000.00.00.00 Receitas Correntes
1700.00.00.00 Transferências Correntes
1760.00.00.00 transferências de Convênios
1762.99.00.00 Outras Transferências de Convênios
1762.99.12.00 F. Est. Rec. Hídricos - Contrato nº 412/2010 108.119,97
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrárias.
Suzanápolis, 06 de abril de 2011.
ANTONIO ALCINO VlDOTTI
Prefeito Municipal
Eu Maria de Fátima Pavin Pereira, Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.