Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 513, DE 20 DE ABRIL DE 2011.
(Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no valor de R$ 90.000.00 (noventa mil reais), destinados a execução de obras de reforma e melhoramento no prédio do UBS - Unidade Básica de Saúde.
Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecera à seguinte classificação orçamentária:
02. PODER EXECUTIVO
02.10 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0050.1081.0000- Reforma e Melh. Prédio U. B. S - Atenção Básica
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 90.000,00
Total 90.000,00
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro apurado no encerramento do exercício anterior (2010).
Total 90.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.
Suzanápolis, 20 de abril de 2011.
ANTONIO ALCINO VlDOTTI
Prefeito Municipal
Eu Maria de Fátima Pavin Pereira, Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.