Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 514, DE 20 DE ABRIL DE 2011.
(Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial no no orçamento vigente, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura no orçamento vigente, de um Crédito Especial no valor de R$ 30.000.00 (trinta mil reais), destinados a custear despesas com aquisição de móveis, utensílios e equipamentos para atender o Setor de Esporte Recreação e Lazer.
Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecerá à seguinte classificação orçamentária:
02. PODER EXECUTIVO
02.06 Setor de Esporte Recreação e Lazer
27.812.0100.1173.0000 - Aqui. de Móveis, Utensílios e Equipamento
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 30.000,00
Total 30.000,00
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro a usado no encerramento do exercício anterior (2010).
Superávit Financeiro 30.000,00
Total 30.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.
Suzanápolis, 20 de abril de 2011.
ANTONIO ALCINO VlDOTTI
Prefeito Municipal
Eu Maria de Fátima Pavin Pereira, Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.