Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 515, DE 20 DE ABRIL DE 2011.
(Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura no orçamento vigente, de um Crédito Suplementar no valor de R$ 105.000.00 (cento e cinco mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020200 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
Ficha: 041 - 04.121.0020.2010.0000 Atividades Administrativas 15.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Local: 020700 SETOR DE OBRAS E SERVICOS URBANOS
Ficha: 157- 15.451.0070.2103.0000 Coord. e Manutenção - O. e Serv. Urbanos 20.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Ficha: 164 - 15.452.0071.2100.0000 Manut. do Sistema Viário 30.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 171 - 15.452.0071.21011.0000 Manut. de raças e Jardins 30.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 021200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ficha: 320 - 08.244.0041.2041.0000 Ajuda a Famílias Carentes 10.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Total 105.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiros.
Superávit Financeiro 105.000,00
Total 105.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 20 de abril de 2011.
ANTONIO ALCINO VlDOTTI
Prefeito Municipal
Eu Maria de Fátima Pavin Pereira, Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.