Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 516, DE 20 DE ABRIL DE 2011.
(Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura no orçamento vigente, de um Crédito Suplementar no valor de R$ 60.000.00 (sessenta mil reais), distribuído nas seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020400 SETOR DE CRECHE MUNICIPAL
Ficha: 067 - 12.365.0062.2090.0000 Manut. de Creches Municipais 10.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.
Ficha: 071 - 12.365.0062.2091.0000 Coord. e Manutenção da Cozinha Piloto 10.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO.
Ficha:073 - 12.365.0062.2091.0000 Coord. e Manutenção da Cozinha Piloto 7.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇ0S DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.
Local: 020500. SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Ficha: 101 - 12.361.0067.2094.0000 Salário Educação QUESE - FNDE 20.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 123 - 12.364.0067.2147.0000 Transporte de Alunos - E. Superior 8.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO.
Ficha:126 - 12.364.0067.2147.0001 Transporte de Alunos - E. Superior 5.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO.
Total 60.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro.
Superávit Financeiro: 60.000,00
Total 60.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 20 de abril de 2011.
ANTONIO ALCINO VlDOTTI
Prefeito Municipal
Eu Maria de Fátima Pavin Pereira, Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.