Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 517, DE 20 DE ABRIL DE 2011.
(Reestrutura a lei que autoriza o Poder Executivo a proceder descontos em folha de pagamento dos servidores públicos municipal e inativos, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único a Lei nº 117/2005, que vigora com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de convênio (.....)
Parágrafo único. Os servidores inativos e aposentados também poderão gozar de tais benefícios, com desconto efetuado e repassado pelo IPREM.”
Art. 2º Fica alterado o art 2°, V, da Lei nº 117/2005, nos seguintes termos:
“Art. 2º Dos termos de convênio deverão constar, dentre outras julgadas de interesse pelos convenentes, cláusulas dispondo sobre:
(.....)
V - limitação de desconto a 30% (trinta por cento) do valor da remuneração mensal ou das verbas rescisórias para os contratos efetuados a partir de 1º de maio de 2011;”
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 20 de abril de 2011.
ANTONIO ALCINO VlDOTTI
Prefeito Municipal
Eu Maria de Fátima Pavin Pereira, Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.