Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 539, DE 05 DE AGOSTO DE 2011.
(Dispõe sobre autorização para abertura de credito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o chefe do Poder Executivo a proceder a abertura no orçamento vigente, de um crédito adicional suplementar na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 021400 F. N. DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
Ficha: 335 - 12.361.0063.2097.0000 Coord. e Manut. do E. Fundamental - 60% 60.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 021400 F. N. DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
Ficha: 334 - 12.361.0063.1119.0000 Const. A. e Reforma - E. Fundamental - 40% -30.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 345 - 12.365.0063.1117.0000 Ampl. e Reforma - Unidade E. Infantil - 40% -30.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 25 de julho de 2011.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis, 05 de agosto de 2011.
ANTONIO ALCINO VlDOTTI
Prefeito Municipal
Eu Maria de Fátima Pavin Pereira, Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.