Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 540, DE 05 DE AGOSTO DE 2011.
(Dispõe sobre autorização para abertura de credito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.)
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a proceder a abertura no orçamento vigente, de um crédito adicional suplementar na importância de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020500 SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Ficha: 123 - 12.364.0067.2147.0000 Transporte de Alunos - E. Superior 10.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 020700 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Ficha: 156 - 15.451.0070.2103.0000 Coord. e Manutenção - Obras e Serv. Urbanos 8.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 021000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 243 - 10.302.0054.2055.0000 Atividades do F. Municipal de Saúde 10.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
TOTAL 38.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação a verificar-se de acordo com a tendência do exercício
Excesso: 38.000,00
Total 38.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 05 de agosto de 2011.
ANTONIO ALCINO VlDOTTI
Prefeito Municipal
Eu Maria de Fátima Pavin Pereira, Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.