Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 542, DE 05 DE AGOSTO DE 2011.
(Dispõe sobre autorização para concessão de Contribuição, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à concessão de Contribuição no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Suzanápolis.
Art. 2º A importância mencionada no artigo anterior será liberada em parcelas mensais mediante requisição da entidade, ou a critério da conveniência do Chefe do Poder Executivo a título de Contribuições, contemplando sempre a ordem Cronológica de pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.
Art. 3º Para a execução da presente Lei, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de um Credito Especial no valor de R$ 20.000,00(vinte mil reais)
§ 1º O crédito aberto na forma do "caput" deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária assim descrita:
02. PODER EXECUTIVO
02.05 Setor de Educação e Cultura
12.367.01005.2086.0000 Apoio as Instituições Filantrópicas
3.3.50.43.000 Subvenção Social 20.000,00
Total 20.000,00
§ 2º Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 4º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos da anulação total da seguinte dotação:
02. PODER EXECUTIVO
02.05 Setor de Educação e Cultura
12.367.0105.2086.0000 Apoio as Instituições Filantrópicas
3.3.50.43.000 Subvenção Social 20.000,00
Total 20.000,00
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.
Suzanápolis, 05 de agosto de 2011.
ANTONIO ALCINO VlDOTTI
Prefeito Municipal
Eu Maria de Fátima Pavin Pereira, Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.