Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 577, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011.
(Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar valor de R$ 295.100,00 (duzentos e noventa e cinco mil e cem reais), distribuídos nas seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 021000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 2 17- 10.301.0050.2050.0000 Pab. Variável - PSF- Médica da Família 33.600,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 261 - 10.304.0053.2070.0000 Manut. Vig. Epdem. e Ambiental 14.100,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 236 - 10.302.0054.2055.0000 Atividades do F. Municipal de Saúde 197.400,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 237 - 10.302.0054.2055.0000 Atividades do F. Municipal de Saúde 1.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Ficha: 238 - 10.302.0054.2055.0000 Atividades do F. Municipal de Saúde 49.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORCAMENTARIO
Total 295.600,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação de acordo com tendência do exercício e:
Excesso: 295.100,00
Total 295.100,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de novembro de 2011.
Suzanápolis, 08 de dezembro de 2011.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.