Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 581, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011.
(Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no valor de R$ 89.000,00 (oito e nove mil reais), destinados a custear despesas com a aquisição de veículos, destinados a atender o transporte de alunos.
Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecera a seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
Local: 020500 SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Ficha: 438 - 12.361.0067.1233.0000 Aqui. Veíc. e M. Diversos - QUESE FEDERAL 89.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Total 89.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica e da anulação das seguintes dotações:
Excesso 19.000,00
Anulação:
Local: 020500 SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Ficha: 101 - 12.361.0067.2094.0000 Salário Educação QUESE - FNDE -40.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 102 - 12.361.0067.2094.0000 Salário Educação QUESE - FNDE -15.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Local: 021400 F. N. DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
Ficha: 347 - 12.365.0063.2095.0000 Coord. Manut. Ensino Infantil - 60% -1.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Ficha: 351 - 12.365.0063.2096.0000 Coord. Manutenção E. Infantil - 40% -14.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Total 89.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias, retroagindo seus efeitos a partir de 25 de novembro de 2011.
Suzanápolis, 08 de dezembro de 2011.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.