Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 582, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011.
(Estima a receita e fixa a despesa do Município de Suzanápolis - SP para o exercício de 2012, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Suzanápolis, de sua Administração direta, para o exercício financeiro de 2012, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 18.036.000,00 (dezoito milhões e trinta e seis mil reais), sendo:
I - orçamento fiscal do Município de Suzanápolis em R$ 16.600.000,00 (dezesseis milhões e seiscentos mil reais;
II - orçamento da Seguridade Social R$ 1.436.000,00 (hum milhão, quatrocentos e trinta e seis mil reais).
Art. 2° A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receita corrente e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constante dos anexos integrante a esta Lei, com os seguintes desdobramentos.
RECEITAS CORRENTES R$ 17.689.300,00
Receita Tributária R$ 1.067.310,00
Receita de Contribuição R$ 380.000,00
Receita Patrimonial R$ 482.300,00
Receitas de Serviços R$ 124.520,00
Transferências Correntes R$ 15.287.355,00
Outras Receitas Correntes R$ 347.815,00
R. de Contrib..Intra-Orçamentárias R$ 620.000,00
Receitas Dedutoras R$ 1.964.820,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.691.520,00
Transferências de Capital R$ 1.600.000,00
Alienação de Bens R$ 91.520,00
Total R$ 18.036.000,00
Art. 3° A Despesas será realizada segundo discriminação dos quadros integrante desta Lei, com os seguintes desdobramentos;
POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 - Legislativo R$ 750.000,00
04 - Administração e Planejamento R$ 2.056.000,00
08 - Assistência Social R$ 764.500,00
09 - Previdência Social R$ 362.982,00
10 - Saúde R$ 3.060.000,00
12 - Educação R$ 5.887.000,00
15 - Urbanismo R$ 1.515.000,00
16 - Habitação R$ 310.500,00
17 - Saneamento R$ 490.000,00
20 - Agricultura R$ 500.000,00
26 - Transporte R$ 685.000,00
27 - Desporto e Lazer R$ 402.000,00
28 - Encargos Especiais R$ 140.000,00
99 - Reserva de Contingência R$ 1.113.018,00
Total R$ 18.036.000,00
POR ÓRGÃO E UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO
1 - PODER LEGISLATIVO
01.01 Câmara Municipal R$ 750.000,00
2 - PODER EXECUTIVO
02.01 Gabinete do Pref. e Dependências R$ 330.000,00
02.02 Administração R$ 1.240.000,00
02.03 Finanças R$ 695.000,00
02.04 Creche Municipal R$ 732.000,00
02.05 Educação R$ 3.585.000,00
02.06 Esporte Recreação e Lazer R$ 302.000,00
02.07 Obras e Serviços Urbanos R$ 1.515.000,00
02.08 Serv. Munic. Estr. de Rodagem R$ 685.000,00
02.09 Água e Esgoto R$ 490.000,00
02.10 Saúde R$ 3.060.000,00
02.11 Agricultura R$ 430.000,00
02.12 F. Municipal de Asist. Social R$ 629.500,00
02.13 F. M. Da Criança e Adolescente R$ 76.000,00
02.14 F. N. Desenv. da Educação - FUNDEB R$ 1.600.000,00
02.15 F. Municipal de Habitação R$ 480.500,00
02.15 Previdência Social R$ 1.436.000,00
Total R$ 18.036.000,00
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 2% (dois por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º, observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1.964;
II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com disposto na Lei de Diretrizes Orçamentária;
III - remanejar recursos no âmbito de cada unidade, entre dotações de um mesmo programa, e obedecido a distribuição por categoria econômica.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:
I - suprir insuficiências nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados;
II - suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a despesas de receitas próprias de autarquias e fundações e empresas dependentes.
Art. 5° As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificados pelos Poderes Legislativo e Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso às disponibilidade financeira de cada fonte diferenciada de recursos.
Art. 6° Fica o Poder executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 7%(sete por cento) da receita corrente liquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar nº 101 de 2000.
Art. 7° Prevalecerão os valores correntes consignados nos anexo a esta Lei, alterando os valores dos programas e das ações e projetos constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012, assim como do Plano Plurianual para o período 2010 a 2013.
Art. 8° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 07 de dezembro de 2011.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.