Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 586, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
(Dispõe sobre autorização para a abertura de credito especial no orçamento vigente, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no valor de R$ 245.850,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e oitocentos reais), destinados a custear despesas com a execução de obras de Recapeamento Asfáltico em diversas Ruas localizadas a Sede do Município, com recursos financeiros da União, por intermédio do Ministério das Cidades.
Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecera a seguinte classificação orçamentária:
020700 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Ficha: 440 - 15.451.0070.1154.0000 Recap. Asfáltico 02- Minist. das Cidades 245.850,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALACÕES
Total 245.850,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica assim descrita
02 - PODER EXECUTIVO
2000.00.00.00 Receitas de Capital.
2400.00.00.00 Transferências de Capital.
2470.00.00.00 Transferências de Convênios.
2471.00.00.00 Trans. de Convênios da União e de Suas Entidades
24 71.03.08.00 Recap. Asfáltico 02 - M. das Cidades 245.850,00
TOTAL 245.850,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de dezembro de 2011.
Suzanápolis, 15 de dezembro de 2011.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.