Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 588, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.
(Dispõe sobre autorização para a abertura de credito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), distribuídos nas seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020700 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Ficha: 148 - 15.451.0070.1105.0000 Pav. Guias e Sarjetas - S. Município 17.500,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALACOES
Total 17.500,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020700 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Ficha: 161 - 15.452.0070.2102.0001 Manut. Coleta de Lixo Domiciliar -3.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 164 - 15.452.0071.2100.0000 Manut. do Sistema Viário -4.300,00
3.3.90.30.00 MA TERIA L DE CONSUMO
Ficha: 179 - 15.452.0071.2152.0000 Coord. Manut. Sistema Viário - R. Hídricos -9.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 181 - 15.452.0071.2172.0000 Manutenção - Cemitério – Velório Municipal -1.200,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Total 17.500,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de dezembro de 2011.
Suzanápolis, 23 de dezembro de 2011.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.