Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 505, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2011.
(Dispõe sobre autorização para abertura de credito especial no orçamento vigente, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.976,58 (três mil, novecentos e setenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), destinados a custear despesas com a desapropriação de terrenos para ampliação da malha rodoviária municipal.
Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecera à seguinte classificação orçamentária:
02. PODER EXECUTIVO
02 08 SETOR DE SERV. MUNIC. DE ESTRADAS DE RODAGEM
26.782 Transporte Rodoviário
26.782.0095 Conservação de Estradas de Rodagem
26.782.0095.1163.0000 Ampliação da Malha Rodoviária Municipal
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis 3.976,58
Total 3.976,58
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação parcial das seguinte dotação;
02. PODER EXECUTIVO
02 08 SETOR DE SERV. MUNI C. DE ESTRADAS DE RODAGEM
26.782 Transporte Rodoviário
26.782.0095 Conservação de Estradas de Rodagem
191 - 26.782.0095.2120.0000 Coordenação e Manutenção de Estradas Municipais
3.3.90.39.00 3.976,58
Total 3.976,58
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias
Suzanápolis, 02 de fevereiro de 2011.
ANTONIO ALCINO VlDOTTI
Prefeito Municipal
Eu Maria de Fátima Pavin Pereira, Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.