Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 528, DE 02 DE JUNHO DE 2011.
(Dispõe sobre autorização para abertura de credito especial suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 1.875.612,50 (um milhão, oitocentos e setenta e cinco mil, seiscentos e doze reais e cinquenta centavos), destinados a execução de obras na construção de 01 (um) Prédio Escolar com área de 1.967,93 metros quadrados, custeados com recursos financeiros do Governo do Estado por intermédio da Secretaria da Educação.
Parágrafo único. O crédito aberto na forma do "Caput." deste artigo obedecerá às seguintes classificações orçamentárias:
PODER EXECUTIVO
Local: 020500 SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA
399 - 12.361.0061.1215.0000 Secr. da Educação - C. Prédio Escolar 1.875.612,50
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Total 1.875.612,50
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro e do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica assim descrita:
PODER EXECUTIVO
2000.00.00 Receita de Capital
2400.00.00 Trans. de Capital
2470.00.00 Trans. de Convênios
2472.02.00 Trans. de Convênios do Estado - Educação
2472.02.01.00 Const. Prédio Escolar - Secr. da Educação 1.582.808,86
Superávit Financeiro 292.803,64
Total 1.875.612,50
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 02 de junho de 2011.
ANTONIO ALCINO VlDOTTI
Prefeito Municipal
Eu Maria de Fátima Pavin Pereira, Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.