Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 529, DE 02 DE JUNHO DE 2011.
(Dispõe sobre autorização para abertura de credito especial suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), destinados a reprogramação de dotações para a execução de programas na área de Saúde.
Parágrafo único. O crédito aberto na forma do "Caput." deste artigo obedecerá às seguintes classificações orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 021000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Ficha: 388 - 10.302.0054.2063.0000 Vacinação Poliomielite 2.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Ficha: 389 - 10.302.0054.1066.0000 Aquisição de Equi. e M. Permanente 7.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Total 9.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica assim descrita:
02 - PODER EXECUTIVO
1000.00.00.00 Receitas Correntes.
1700.00.00.00 Transferências Correntes.
1720.00.00.00 Transferências de Intergovernamentais.
1721.03.00.00 T. Rec. Sistema Único de Saúde - SUS
1721.33.18.00 Vacinação Poliomielite 9.000,00
TOTAL 9.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis, 02 de junho de 2011.
ANTONIO ALCINO VlDOTTI
Prefeito Municipal
Eu Maria de Fátima Pavin Pereira, Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.