Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 531, DE 02 DE JUNHO DE 2011.
(Dispõe sobre autorização para abertura de credito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 99.350,00 (noventa e nove mil trezentos e cinquenta reais), destinados a reprogramação de dotações para a execução de diversos programas na área de Saúde distribuídos nas seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 021000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Ficha: 215 - 10.301.0050.1261.0000 Progr. Qualis Mais 40.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERTAL PERMANENTE
Ficha: 218 - 10.301.0050.2051.0000 Pab Variável - Ag. Comunitários de Saúde 6.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 219 - 10.301.0050.2052.0000 Pab Variável - Saúde Bucal 2.190,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 220 - 10.301.0050.2056.0000 Piso de Atenção Básica - Fixo 20.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 222 - 10.301.0050.2056.0000 Piso de Atenção Básica - Fixo 17.480,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Ficha: 224 - 10.301.0050.2282.0000 Progr. Qualis Mais 1.570,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Ficha: 233 - 10.302.0052.2066.0000 Assistência Farmacêutica 7.690,00
3.3.90.30.00 MA TERIAL DE CONSUMO
Ficha: 271 - 10.304.0053.2166.0000 Vig. Sanitária - Promoção da Saúde 2.130,00
3.3.90.30.00 MA TERIAL DE CONSUMO
Ficha: 259 - 10.302.0056.2054.0000 Contr. a Consórcio Mun. Saúde 2.290,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Total 99.350,00
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro:
Superávit Financeiro: 99.350,00
Total 99.350,00
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 02 de junho de 2011.
ANTONIO ALCINO VlDOTTI
Prefeito Municipal
Eu Maria de Fátima Pavin Pereira, Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.