Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 532, DE 02 DE JUNHO DE 2011.
(Dispõe sobre autorização para abertura de credito especial suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 83.400,00 (oitenta e três mil e quatrocentos reais), destinados a reprogramação de dotações para a execução de diversos programas na área de Saúde.
Parágrafo único. O crédito aberto na forma do "Caput." deste artigo obedecerá às seguintes classificações orçamentárias:
PODER EXECUTIVO
Local: 021000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Ficha: 392 - 10.301.0050.2051.0000 Pab Variável Ag. Comunitários de Saúde 6.250,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 393 - 10.301.0050.2051.0000 Pab Variável - Ag. Comunitários de Saúde 4.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Ficha: 394 - 10.301.0050.1069.0000 Aqui. E. e Material permanente 8.500,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: 391 - 10.304.0053.1068.0000 Reforma e Melhor. Unid. V. Sanitária 6.600,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 396 - 10.304.0053.2067.0000 Manutenção - Vigilância em Saúde 3.400,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 387 - 10.302.0054.2063.0000 Vacinação Poliomielite 6.250,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 390 - 10.302.0054.1067.0000 Ref. e Melhor. Unidade B. de Saúde 47.400,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 398 - 10.302.0054.2068.0000 Manutenção - Vacinação Pandêmica 1.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Total 83.400,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro.
Superávit Financeiro: 83.400,00
Total 83.400,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contraria.
Suzanápolis, 02 de junho de 2011.
ANTONIO ALCINO VlDOTTI
Prefeito Municipal
Eu Maria de Fátima Pavin Pereira, Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.