Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 527, DE 20 DE MAIO DE 2011.
(Dispõe sobre autorização para concessão de abertura de crédito especial, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no valor de R$ 136.500,00 (Cento e trinta e seis mil e quinhentos reais), destinados a custear despesas com a execução de obras de Recapeamento de Pavimentação Asfaltica em diversas Ruas da Cidade de Suzanápolis, custeados com recursos financeiros da União, por intermédio do Ministério do Turismo.
Parágrafo único. O crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02.07 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
15.451.0070.1123.0000 Recap. De Pavimentação Asfáltica - M. Turismo
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 136.500,00
Total 136.500,00
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação na fonte de receita específica, assim descrita:
02 - PODER EXECUTIVO
2000.00.00.00 Receita Capital
2400.00.00.00 Transferência Capital
2470.00.00.00 Transferência de Convênios
2471.00.00.00 Trans. De C. da União e de Suas Entidades
2471.03.04.00 Recap. De Pavimentação Asfáltica - M. Turismo 136.500,00
Total 136.500,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.
Suzanápolis, 18 de maio de 2011.
ANTONIO ALCINO VlDOTTI
Prefeito Municipal
Eu Maria de Fátima Pavin Pereira, Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.