Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 506, DE 02 DE MARçO DE 2011.
(Dispõe sobre autorização para concessão de abertura de credito especial, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Credito Especial no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), destinado a custear despesas com a execução do Projeto "Centro de Referencia de Assistência Social", com recursos financeiro do Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Assistência Social.
Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecera a seguinte classificação orçamentária:
02 12 FUNDO MUNICIPAL DE. ASSISTENCIA SOCIAL
08 241 0035 2039 0000 Centro de Ref. de Assistência Social - CRAS
3.3.90.30.00 Material de Consumo 29.000,00
08 241 0035 2039 0000 Centro de Ref. de Assistência Social - CRAS
3.3.90.39.00 Serviços de Terceiros - P. Jurídica 25.000,00
Total 54.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação na fonte de receita específica, assim descrita:
02 - PODER EXECUTIVO
1000.00.00.00 Receita Correntes.
1700.00.00.00 Transferências Correntes.
1760.00.00.00 Transferências de Convênios.
1762.99.00.00 Outras Transferências de Convênios.
1762.99.10.00 Centro de Ref. de Assist. Social - CRAS 54.000,00
TOTAL 54.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.
Suzanápolis, 02 de março de 2011.
ANTONIO ALCINO VlDOTTI
Prefeito Municipal
Eu Maria de Fátima Pavin Pereira, Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.